31/07/2025
10:18

O juiz Francisco Seráphico, 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atendeu pedido liminar solicitado pela Cooperativa Médica do RN – CoopMed e determinou a suspensão dos contratos administrativos celebrados entre o MUNICÍPIO DO NATAL/RN e a JUSTIZ TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. e PROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
A contratação emergencial de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS PROFISSIONAIS MÉDICOS para a assistência continuada de forma complementar a unidades de saúde do SUS pedia o registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN) para a fase de habilitação.
No entendimento do magistrado, “o dano verdadeiramente irreparável seria permitir a consolidação de contratação pública de valor tão vultoso sem observância do trâmite legal adequado, pois o real interesse público não reside na celeridade procedimental, mas na correção e legitimidade do processo de contratação”.
Portanto, “DETERMINO a suspensão dos contratos nº 005/2025 e 006/2025 decorrentes da Dispensa Eletrônica nº 003/2025 (processo nº 2025.048766-0) até determinação ulterior, comprovando-se nos autos a adoção de medidas para tanto, no prazo de 72h00 (setenta e duas horas)”, sentenciou.

Publicado por: Chico Gregorio

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