O juiz federal Roberto da Silva Oliveira, da 6ª vara Federal de Santos, determinou neste domingo (16) que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos (Sindicam) não poderá impedir ou bloquear o acesso ao Porto de Santos.
O magistrado concedeu “inderdito proibitório” à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), após assistir a um vídeo em que Alexsandro Viviani, líder do Sindicam, prometia bloquear o acesso ao porto por 24 horas nesta segunda-feira (17).
Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato terá de pagar uma multa diária de R$ 200 mil, determinou o juiz.
A decisão liminar consiste em proibir o bloqueio de acessos terrestres e marítimos aos terminais, “incluindo as vias de circulação interna do porto e perimetrais” até 21 de fevereiro.
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Esmael Morias.

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