
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Provocou um impasse a decisão inédita do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de determinar a posse do terceiro colocado na disputa pelo Senado em 2018 em Mato Grosso até que se defina quem irá ocupar a cadeira da senadora Juíza Selma (Podemos).
Conhecida como “Moro de saia”, ela foi cassada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no fim do ano passado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha.
Em janeiro, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), e o PSD apresentaram ações no STF alegando que, com Selma cassada, o estado ficaria sub-representado, com apenas dois senadores – cada estado tem três.
Em 31 de janeiro, Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) para que Carlos Fávaro (PSD), o candidato a senador mais bem votado por Mato Grosso entre os não eleitos, ocupe interinamente o cargo. Em 2018, foram eleitos dois nomes de cada estado.
Nesta semana, na volta dos congressistas aos trabalhos, instalou-se a polêmica no Senado.
“Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe”, disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM).
Crítico de Toffoli e aliado de Selma, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP), afirmou que, se Fávaro tomar posse, irá judicializar.
“Ele [Toffoli] inovou, mudou a Constituição e a legislação eleitoral. Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico”, disse.
Já a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse não ver problema na diplomação do terceiro colocado até que a eleição no estado, marcada para 26 de abril, seja realizada.
“Diploma é diploma. Igual o suplente toma posse, o senador, por determinação judicial, toma também”, afirmou.
Procurados, TRE-MT e TSE não comentaram o caso.
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