05/12/2019
07:18

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, que dados sigilosos de órgãos de controle só podem ser compartilhados com o Ministério Público sem autorização judicial quando forem feitas comunicações formais, ou seja, por meio dos sistemas oficiais de cada órgão.

A regra agora deverá ser uma orientação aos tribunais do país para casos que envolvam o compartilhamento de dados. Foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.

O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que se posicionou contra o compartilhamento de dados sem autorização judicial.

Em julgamento em 28 de novembro, os ministros já haviam decidido autorizar o compartilhamento de dados sigilosos com os órgãos de controle, como a UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), e Receita Federal, para fins criminais.

Com a decisão, foi derrubada a liminar que suspendeu todos os inquéritos que têm como base dados sigilosos do Coaf e da Receita Federal sem autorização judicial. A decisão havia atendido a pedido do senador Flavio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.

O caso do filho do presidente envolve dados sigilosos que haviam sido enviados ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sem autorização da Justiça. Com isso, as investigações poderão ser retomadas. O inquérito apura a presença de funcionários fantasmas no gabinete do então deputado estadual e atual senador.

Segundo a proposta de Moraes, ficou definido que:
– é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira pela UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional;
– o compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal citado no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Poder 360

Publicado por: Chico Gregorio

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