04/12/2015
16:39

Por Aluisio Lacerda

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, condenou um empresário José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda, pelo crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não ter efetuado o depósito na Previdência. No mesmo processo o magistrado absolveu Valter Flor.

Venâncio cumprirá pena 2 anos e 6 meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. “Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência Social, pratica o crime de apropriação indébita previdenciária”, escreveu o magistrado na sentença.

Segundo o magistrado, a continuidade de uma empresa não pode ocorrer a custa do valor recolhido pelos funcionários. “Se a empresa não tem condições de continuar com a sua atividade em razão da inviabilidade financeira, ela tem de fechar as portas, não sendo razoável admitir-se que ela sobreviva e persista se apropriando de valores que não são seus, sob o escudo protetor da inexigibilidade de conduta diversa”, destacou o juiz Walter Nunes.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RN.

Publicado por: Chico Gregorio

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