11/09/2019
09:24

O caso chegou até a corte em Brasília, após, em sede de liminar, o pedido ter sido negado no dia 04 deste mês pelo desembargador relator, Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça potiguar. “O fato do inculpado ostentar primariedade não constitui justificativa, por si só, a ensejar a revogação do cárcere e aplicabilidade de cautelares diversas, mormente pelo contexto da fuga reportada. Isto posto, indefiro a liminar”, diz um trecho da decisão do relator.

No próximo dia 17 a Câmara Criminal do TJ/RN analisará o mérito do pedido.

Natural de Tenente Ananias, região do Alto Oeste potiguar, Gladyson Jácome está foragido desde a noite do último dia 24 de agosto, quando se envolveu em um acidente que resultou na morte de cinco pessoas que moravam nos municípios de José da Penha e Luís Gomes, também no Alto Oeste.

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Ozael da Costa Fernandes e Hugo Abrantes Fernandes. A defesa entende que houve exagero na decretação da prisão preventiva, pois bastariam apenas medidas cautelares. “Crime culposo não cabe preventiva”, explicaram os advogados.

Mediante sorteio, a ministra Laurita Vaz foi definida como relatora do pedido. A última atualização no STJ, as 17h02 desta segunda-feira (09), mostra que o HC nº 532464 está concluso para a relatora.

Via Blog do Levi.

Publicado por: Chico Gregorio

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