23/07/2019
13:33

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou em contestação encaminhada à Justiça Federal do Rio Grande do Norte que não quis ofender os alunos da UFRN, Ufersa e IFRN quando sugeriu que eles assumissem a limpeza dos respectivos campus.

A manifestação foi dada em ação na qual a Justiça pede explicações à defesa antes de decidir se acolhe a ação proposta pelo MPF, tornando o ministro réu, ou se rejeita o pedido do MPF. A íntegra da peça foi obtida pelo Blog do Dina.

A polêmica declaração do ministro da Educação foi dada durante reunião com a bancada federal do RN em maio para discutir os cortes nos orçamentos das instituições. Reitores alegaram que a manutenção das escolas estariam comprometidas.

Foi então que o ministro afirmou que chamassem os alunos para limpeza. À declaração, o MPF juntou o episódio anterior, em que o ministro disse que universidades com ‘balbúrdia’ seriam alvos de cortes, e processou a União e Abraham Weintraub por danos morais coletivos, pedindo indenização de R$ 5 milhões.

Ministro da Educação diz que não quis ofender alunos

Ministro da Educação diz que não quis ofender alunos

‘Não quis ofender’

Na peça que encaminhou à Justiça, o ministro afirmou que “não houve qualquer intenção de ofender a imagem dos estudantes com a colocação”.

“Tal sugestão visou apenas a propor um maior comprometimento do corpo discente em relação à conservação do patrimônio público, que deve ser valorizado por todos os cidadãos que se encontram em processo formativo”, argumentou Weintraub.

Segundo ele, imaginar que tal proposta seja ofensiva é desconsiderar “importância do papel do trabalho físico, da ação, na Educação”.

O ministro da Educação atravessou na sua petição o exemplo dos japoneses para ilustrar seu pensamento, lembrando que no país asiático “alunos – crianças, inclusive – são responsáveis pela limpeza das escolas, em atividade denominada ” osouji jikan ” – em tradução livre, “a hora da limpeza”.

Para além disso, a defesa do ministro diz que o MPF não conseguiu comprovar a tese de que houve dano moral coletivo para ser indenizado, razão pela qual pede a rejeição da denúncia.

Via Blog, Dina

Publicado por: Chico Gregorio

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