Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada. O texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.
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