Por Dinarte Assunção

A Procuradoria Geral de Justiça negou, há exatamente um ano, um pedido para formação de comissão especial com vistas à investigar o prédio abandonado que a instituição comprou por R$ 850 mil em 2008 e depois abandonou.
Data de 6 de novembro de 2014 um parecer de Wendell Beetovem Ribeiro, coordenador da assessoria jurídica da Procuradoria Geral de Justiça, em resposta ao promotor Márcio Luiz Diógenes. Àquela altura, nove promotores, incluindo Márcio, tinham alegado suspeição para investigar o caso.
O diferencial de Márcio, contudo, é que ele não se limitou a se livrar do caso. Antes de passar a questão adiante, ele remeteu os autos do processo à Procuradoria Geral de Justiça, pedindo que uma comissão especial de promotores fosse designada para concluir a investigação.
“Diante dessas sucessivas afirmações de suspeição, e considerando que estão sendo investigados os últimos três Procuradores-Geral de Justiça, entendo que a matéria passa a ser de ordem institucional ampla, merecedora de envolvimento direto dos órgãos superiores da administração do Ministério Público”, escreveu o promotor.
Márcio se antecipou e anotou ainda uma previsão que se confirmou mais tarde. “A impressão que tenho é a de que muitos Promotores continuarão alegando suspeição neste inquérito, prejudicando, assim, uma resposta rápida à sociedade que anseia por conclusão das investigações”, escreveu o promotor de Justiça, que alegou suspeição por amizade com José Augusto Peres.
A previsão de Márcio se confirmou. Até o momento, conforme revelou nessa quinta-feira (5) o portalnoar.com, 32 dos 81 promotores de Natal se declararam suspeitos, o que impediu a investigação de avançar. As considerações, no entanto, do único promotor que se preocupou formalmente em apurar o caso foram negadas pela Procuradoria Geral de Justiça.
“Embora as sucessivas afirmações de suspeição causem algum prejuízo quanto à celeridade na sua tramitação, como afirma o ilustre Promotor de Justiça remetente, não se caracteriza como um assunto institucional de tal gravidade a justificar a designação, pela Procuradoria Geral de Justiça, de uma comissão de Promotores de Justiça para concluir a investigação”, respondeu Beetovem, em 6 de novembro de 2014.
O parecer do coordenador jurídico da PGJ considerou ainda que o mais recomendável seria chefe do MPRN, a quem compete designar uma comissão especial de promotores, “evitar ao máximo a intervenção na condução do inquérito civil, até para que não se alegue, no futuro, que foram vulnerados os princípios da independência funcional e da impessoalidade”.
O texto também considera que o Colégio de Procuradores do Ministério Público não deveria ser metido na história, “pois isso poderia resultar numa interferência indevida na atividade-fim, e, por consequência, na independência funcional do membro com atribuição natural”.
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