Por Stella Bruna Santo, para o 247 – Gostaria de salientar que a recente decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU ganha relevância, não apenas sob o aspecto de seu cumprimento obrigatório pelo Estado brasileiro, como também junto ao processo de registro da candidatura perante o TSE.
Tanto a discussão sobre a Lei da Ficha Limpa, quanto a própria condenação penal em segunda instância passam agora para um plano secundário frente à decisão adotada pelo Comitê Internacional da ONU, ou seja, agora surge uma questão preliminar que deverá ser enfrentada pelo TSE.
Como todos sabem o ex-presidente Lula não teve ainda uma decisão criminal transitada em julgado em última instância, equivale dizer que seus direitos políticos estão em sua plenitude e não podem ser tratados pelo Estado brasileiro como se já tivessem sido suspensos, ainda mais com a explicitação da decisão do Comitê da ONU a respeito do artigo 25 do Pacto de Internacional Sobre Direito Civis e Políticos, cuja letra “b” estabelece o direito a qualquer cidadão de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”.
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