31/07/2018
10:57

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira afirma que a Lei Eleitoral garante a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no horário eleitoral gratuito.

Portanto, segundo o jurista, é falsa a ideia de que “ex officio” os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão barrar a aparição do petista no programa de TV do PT.

Segundo Pereira, o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV.

“Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, rebate o advogado de Lula.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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