“Reparem no seguinte: a força das decisões judiciais é apenas simbólica. Se elas podem não valer para soltar, por que devem valer para prender?”, questiona o jurista Luiz Moreira, professor de direito constitucional.
Por Luiz Moreira, professor de direito constitucional – Na decisão que cassa a liminar do Desembargador Rogério Favreto, o Desembargador Thompson Flores sugere que “conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência”, pois “é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte: Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau”.
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