28/06/2018
15:02

Em julgamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas) foi declarada a inconstitucionalidade de Resolução editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte que havia incorporado ao quadro efetivo daquela instituição, 58 servidores sem a realização de concurso público.

A ação, movida pelo Ministério Público em 2008, tinha por finalidade a declaração de nulidade da referida “absorção”, ocorrida em 1993, quando já em vigor a regra prevista na Constituição Federal segundo a qual o acesso a cargo efetivo na Administração Pública somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público.

1- Amaro de Souza Marinho Neto

2- Angelina Ângela de Oliveira Sales

3- Anselmo Costa Dias

4- Antonio Jonas da Costa

5- Carlos José Pereira Mendes

6- Cledionor Francisco de Mendonça

7- Débora Kátia Medeiros de Morais

8- Elisama Gomes da Silva

9- Elione Fernandes de Oliveira

10- Francisco Emerson Varela

11- Francisco Gilson de Moura,  ex-deputado

12-José Dias de França

13- Lázaro Nunes Torquato

14- Leísia Maria Galvão de Araújo

15- Lúcia de Fátima Serejo Gomes

16-Naide de Sá Dantas Tavares da Silva

17- Nelson Hermógenes de Medeiros Freire,  ex-deputado

18- Newton Coelho de Medeiros

19- Raimundo Marcos Rufino

20- Rejane Ferreira de Oliveira

21- Silvio de Freitas Diniz Neto

22- Tânia Maria Pinto Martins

23- Virgílio Otávio Pacheco Dantas Neto

24- João Maria Trajano Silva

25- Carlos Antonio Bezerra da Cunha

26- Kecia Maria Soares Abdon

27- Flavio Delano Dias do Rego

28- Gleire Belchior de Aguiar Bezerra

29-Hebert Costa Gomes

30- Luzia de Souza e Silva Azevedo

31- Maria das Graças Gurgel de Faria Diniz

32- Maria Goretti de Paiva Andrade Neto

33- Sergio Coelho de Melo Lima

34- Sérgio Eduardo da Costa Freire

35- Ana Lydia Farias Monterio Pereira Gomes

36- Geraldo Galvão Gondim Filho

37- José Eduardo Fasanaro do Monte

38- Kadyja Rosely Varela da Fonseca

39-Valdir Medeiros da Nóbrega

40- Ana Izabel da Costa Ferreira

41- Celina Maria Marinho Ramos

42-Hermano José Ferreira de Souza

43- Jarbas Lula de Queiroz Santos

44- Jariane Câmara Costa Teodoro

45-Joaquim Evaristo Guimarães Neto

46- Jorge Celio da Costa Lima

47- José Geraldo de Araújo

48- Kelly Cristina Veras Dias

49- Lúcio de Medeiros Dantas Júnior

50-Luiz Gonzaga Freire

51- Maria de Fátima Benedetto Fernandes Carrilho

52- Maria das Gracas de Albuqerque Cavalcante

53- Nadja Cristina Diógenes

54-Nia Cristina Diógenes Torquato

55- Noya Maria Dias Florencio Leite

56-Robertina Pinheiro de Macedo

57-Sebastião Batalha Filho

58-Silvana Fernandes Lacerda.

Os processos, oriundos da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, são os de nº 0027426-74.2008.8.20.0001, 0023965-94.2008.8.20.0001, 0027423-22.2008.8.20.0001 e 0027884-91.2008.8.20.0001.

Publicado por: Chico Gregorio

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