18/04/2018
10:28

O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Comarca de Martins, declarou a inexistência de relação jurídica referente a dois contratos firmados em nome de uma aposentada junto ao Banco Bradesco S/A e condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados do seu benefício previdenciário, referentes aos contratos, em sua forma dobrada.

Como consequência dos prejuízos de ordem moral experimentados pela aposentada, o magistrado também condenou o banco, que autorizou os descontos indevidos, a pagar à autora o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária.

A aposentada moveu ação contra o Banco Bradesco objetivando a desconstituição de débito perante este, bem como a condenação em danos materiais e morais. Ela alegou que o banco autorizou dois empréstimos consignados em sua aposentadoria, sem sua autorização.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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