A Justiça Federal na Paraíba determinou, liminarmente, a imediata suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Santa Rita LTDA., no município de Santa Rita (PB), de propriedade do deputado federal Damião Feliciano, em razão da ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, a qual contraria a norma prevista na Constituição Federal, que veda concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo.
A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima estabeleceu, também, que a União está proibida de efetuar novas outorgas de serviço de radiodifusão à ré Rádio Santa Rita LTDA. enquanto o seu quadro societário permanecer integrado por parlamentar. Isso porque, qualquer deputado, desde a sua posse, “está impedido de ser sócio de pessoa jurídica constituída sob forma de sociedade limitada favorecida com contrato administrativo (…) com pessoa jurídica de direito público, tal qual a União”.

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