05/11/2017
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Imagem Ilustrativa

Uma das grandes mudanças que os trabalhadores vão sentir a partir de novembro com a Reforma Trabalhista é em relação às férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez ou, em casos excepcionais, como previsto nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo um período não inferior a 14 dias e os outros dois períodos não inferiores a 5 dias. Também foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. Para entender melhor o tema a Confirp Consultoria Contábil preparou um material no qual detalha os principais pontos.

Quem define as férias é o empregador

São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar.

Publicado por: Chico Gregorio

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