Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), muda regras para enquadrar uma empresa na lista, tornando ação mais burocrática
Foi publicada nesta segunda-feira (16) uma portaria que estabelece regras na divulgação do nome das empresas e pessoas que usam trabalho escravo, a chamada “Lista Suja”. A partir de agora, a revelação desses nomes dependerá de uma determinação expressa do ministro do Trabalho.
Na portaria anterior, de maio deste ano, a decisão da divulgação da “ Lista Suja ” de empresas e pessoas que usam mão de obra análoga à escrava era da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).
Com a nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, quem determina a veiculação dos nomes é a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), após autorização do mesmo.
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