O crime de “embriaguez ao volante”, previsto artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) esteve, novamente, na pauta da sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, ocorrida na manhã de ontem (10). Desta vez, sob a relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, o órgão julgador apreciou duas Apelações Criminais, todas com flagrantes em blitzen, nas quais o condutor estava com o estado físico alterado, que comprometeria a capacidade em dirigir o veículo automotor.
Demandas que têm se repetido na lista de julgamentos e preocupado os desembargadores do órgão julgador do TJRN.
“Toda semana temos recursos voltados a este tema. O que nos preocupa”, alerta o desembargador Glauber Rêgo, que preside a Câmara Criminal, ao repetir o conhecido slogan do Conselho Nacional de Trânsito: “Se for dirigir não beba. Se beber, não dirija”.
0 Comentários