07/10/2017
04:45

O grupo Riachuelo S/A acumula mais uma condenação judicial por descumprir a legislação trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte pediu à Justiça nesta quinta-feira (5) a execução da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que condenou a empresa por descontar do salário dos funcionários, direta e compulsoriamente, débitos contraídos pelos próprios empregados como clientes das lojas Riachuelo. A decisão também obriga o grupo a modificar os contratos trabalhistas em que os funcionários confessavam dívidas com a Riachuelo. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do TRT e a sentença já transitou em julgado. Na execução, o MPT vai pedir nova fiscalização para saber se a empresa está cumprindo a decisão.

A Justiça proibiu ainda que a Riachuelo insira nos contratos de trabalho, em contratos de experiência, em acordos de confissão de dívida ou em quaisquer outros documentos, cláusulas que autorizem descontos salariais em virtude de dívidas não trabalhistas que os empregados tenham contraído com a Riachuelo ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico. O grupo empresarial descontava na folha até as dívidas anteriores ao início dos contratos de trabalho.

 

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!