20/09/2017
10:41

Regras que limitam o exercício de atividade econômica e profissional das entidades desportivas devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade — e não ser usadas como coerção social. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que só permitem que times participem de campeonatos se comprovarem regularidade fiscal e trabalhista.

As normas questionadas foram introduzidas no estatuto pela Lei 13.155/2015, que fixou princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades profissionais de futebol.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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