10/09/2017
08:32

O Vereador de Parnamirim Paulo Miranda enviou nota de esclarecimento para o BG referente ao post que fizemos da denuncia de sua ex-companheira de agressão e até ameaça de morte:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão da repercussão que ocorre via redes sociais e veículos de comunicação, SOBRE A MATÉRIA “AMEAÇA” PUBLICADA NO DIA 08/09/2017.

A matéria divulgada é robusta em difamações e calúnias sobre a reputação de um homem de bem, advogado, funcionário público federal aposentado e que nunca, em toda a sua vida pregressa, se envolveu em escândalos.

A partir do momento que entrou na vida pública, começaram as perseguições, calunias, difamações e, principalmente, da sua ex, com a qual teve relacionamento conturbado, todavia nunca houve um convívio no mesmo teto.

Depois que o Dr. Paulo Miranda logrou êxito na vida pública e, em novembro de 2016, rompeu por definitivo o relacionamento com a Sra. Ocilene Figueiredo da Silva, inconformada com o término, vem buscando destruir a vida pessoal e denegrir a imagem e vida pública do ilustríssimo vereador.

Em suas falsas declarações, a Sra. Ocilene Figueiredo da Silva, relata:
a) Que vem sofrendo ameaças;
b) Que as ameaças começaram após o fim do relacionamento em Novembro de 2016;
c) Que registrou várias ligações, áudios e conversas que provam as ameaças;
d) Que obtém uma medida protetiva contra o eminente vereador, Paulo Miranda.

TODAVIA, essa medida protetiva foi revertida em um crime de denunciação caluniosa em desfavor da Sra. Ocilene Figueiredo da Silva, depois das investigações policiais sobre a falsa denúncia e provada a inocência do Vereador Dr. Paulo Miranda, o fato é tão verdadeiro que existe um processo em que o Ministério Público do Estado do RN indiciou Ocilene Figueiredo da Silva no processo de nº 0101842-17.2017.8.20.0124, por tal crime.
Esse processo teve o início na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, DEAM/Parnamirim, em 26/04/2017, pela falsa denúncia de agressão e ameaça, mas nesse processo contém documentos que provam que a Sra. Ocilene Figueiredo da Silva CONFESSA E PLANEJA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ATUAL COMPANHEIRA DO VEREADOR BEM COMO O DESEJO DE AUTOLESIONAR COMO FORMA DE FORJAR A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Além disso, no processo acima, a Sra. Ocilene NÃO JUNTOU AO PROCESSO, sequer, uma única prova contendo as referidas chamadas sobre a ameaça, ou uma prova que debatesse e esclarecesse as acusações que vem sofrendo, haja vista que a mesma se vale sempre de MONTAGENS, como o referido áudio apresentado, se colocando como vítima.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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