A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 100 mil por prática de trabalho infantil. O relator do processo foi o desembargador Edvaldo de Andrade, e a decisão da juíza Ana Cláudia Jacob, substituta da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Na decisão, a juíza afirma que as provas no processo mostram que “não se trata de um fiel que, espontaneamente e em nome de convicção religiosa, colocou seus serviços à disposição da igreja. Trata-se de uma criança que, aos 14 anos de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área administrativa e operacional, como, por exemplo, fazimento de relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis, a título de ‘oferta’, inclusive estando obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os banheiros, em que aconteciam os cultos”.
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