14/07/2017
08:47

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, rejeitou, na tarde desta quinta-feira, o pedido de busca e apreensão da tornozeleira eletrônica do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) sob o argumento de que pode ter havido irregularidades na concessão do aparelho.

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs nesta quinta-feira, após a instauração de inquérito pelo MP para apurar se houve irregularidades na concessão do aparelho pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás(SSPAP).
De acordo com o juiz, o MP só pode pedir a busca e apreensão da tornozeleira se tiver ciência de irregularidades em como foi concedido o aparelho.

“Ao que emerge da inicial, o próprio Ministério Público informa não ter conhecimento de quem teria autorizado e em quais condições a tornozeleira teria sido transferida, chegando a afirmar ser necessária uma maior investigação”, diz um dos trechos da decisão de Ferreira.

O MP de Goiás alega que o Rocha Loures “furou a fila de presos” que esperavam uma tornozeleira.

Krebs entrou com o pedido logo após colher o depoimento do superintendente executivo de Administração Penitenciária do Estado, coronel Victor Dragalzew Júnior. Em seu depoimento, o coronel esclareceu que o pedido da tornozeleira de Rocha Loures partiu de um contato telefônico da direção do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que, posteriormente, oficializaria esta requisição por meio de ofício, o qual ainda não foi recebido pelo superintendente. Ele ainda esclareceu que atualmente o Estado mantém contrato de fornecimento de 1.855 tornozeleiras eletrônicas, contudo, apenas cerca de 950 estão em funcionamento.

Apesar dos esclarecimentos, o promotor afirmou que não há justificativa para o empréstimo da tornozeleira, tendo em vista os indícios de violação de princípios constitucionais como o da impessoalidade e da moralidade.

O juiz ainda definiu que o Ministério Público seja intimado e apresente, no prazo de cinco dias, documentos e argumentações em um pedido definitivo.

O Globo

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!