Segundo informações disponibilizadas no site do Tribunal, conselheiros emitiram alertas no 2º e no 4º bimestre de 2015, além do 6º bimestre de 2016
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vinha alertando a Prefeitura Municipal do Natal quanto a possibilidade de ultrapassagem do limite de gastos com pessoal desde o ano de 2015, quando foram emitidos dois alertas entre o 2º e 4º bimestre daquele ano. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão e constatada através dos documentos armazenados no site da instituição.
Nesta quarta-feira 31, a edição impressa do Agora Jornal trouxe a notícia de que o executivo havia ultrapassado os gastos com pessoal em R$ 17,2 milhões no período de maio de 2016 até abril de 2017. As informações foram oficialmente publicadas no Diário Oficial do Município do último dia 30, através do Relatório de Gestão Fiscal (RFG) divulgado quadrimestralmente.
Documento do TCE mostra alerta emitido no 2º bimestre de 2015. (Foto: Reprodução)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal de Natal, as despesas com pessoal não podem ser maiores que 54% da receita corrente líquida do município – que, no caso da capital potiguar, foi de R$ 1.791.648.867,83 no período. Ou seja, os gastos não poderiam ultrapassar a marca de R$ 967.490.388,63.
Todavia, segundo o RGF divulgado pelo próprio município, a despesa total com pessoal no período de doze meses foi de R$ 984.756.543,79, representando a diferença mencionada no início da matéria. Em suma, o limite máximo de gastos com pessoal é um mecanismo que serve para evitar o comprometimento das despesas públicas em detrimento da aplicação de recursos em investimentos considerados fundamentais para os municípios.
Além do limite máximo, há outros dois mecanismos que alertam as administrações públicas sobre excesso de gastos com pessoal: o limite de alerta e o limite prudencial. Neste último caso, a Prefeitura de Natal já opera acima do limite desde, pelo menos, o ano passado.
De acordo com o RGF do primeiro quadrimestre de 2016, publicado há exatamente um ano, o município extrapolou o limite prudencial em mais de R$ 43,6 milhões. Naquela oportunidade, o limite era de R$ 837.875.644,50. Os gastos com pessoal, contudo, foram de R$ 881.560.392,89 – quase esbarrando no limite máximo, que era de R$ 881.974.362,63.
A situação permaneceu na avaliação do segundo quadrimestre, que levou em consideração os gastos entre setembro de 2015 e agosto de 2016. Neste caso, a despesa total com pessoal foi de R$ 884.326.481,46 – quase R$ 40 milhões acima do limite prudencial (R$ 845.570.371,47). A distância do limite máximo, contudo, foi aumentada para R$ 5.747.593,77.
No Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2016 – publicado em janeiro deste ano –, mais uma vez o município de Natal não obedeceu aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os dados publicados no início do ano, a despesa total com pessoal entre janeiro e dezembro de 2016 foi de R$ 942.591.854,54 – valor menor que o limite máximo (R$ 958.054.810,50), mas superior ao limite prudencial, que era de R$ 910.152.069,98.
Aproveitando o contato feito com a assessoria de imprensa do TCE nesta quarta-feira 31, a reportagem questionou o Tribunal sobre quais medidas podem ser tomadas pelo fato da Prefeitura ter, desta vez, ultrapassado o limite máximo. No entanto, descobriu-se que os responsáveis ainda irão avaliar o caso para que, posteriormente, sejam tomadas as medidas cabíveis.
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