01/06/2017
07:20

Em relatório divulgado nesta terça-feira 30, município detalha que as despesas com pessoal chegaram a mais de R$ 984 milhões entre maio de 2016 e abril de 2017

José Aldenir / Agora Imagens

Carlos Eduardo, prefeito de Natal

A Prefeitura de Natal ultrapassou, entre maio de 2016 e abril de 2017, o limite máximo estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal de gastos com a folha de pessoal. A informação, que integra o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre deste ano, foi divulgada nesta terça-feira 30 no Diário Oficial do Município.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal não podem ser maiores que 54% da receita corrente líquida do município – que, no caso da capital potiguar, foi de R$ 1.791.648.867,83 no período. Ou seja, os gastos não poderiam ultrapassar a marca de R$ 967.490.388,63.

No entanto, segundo o RGF divulgado pelo próprio município, a despesa total com pessoal no período de doze meses foi de R$ 984.756.543,79, isto é, mais de R$ 17,2 milhões a mais do que o permitido pelo limite máximo.

Estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite máximo de gastos com pessoal é um mecanismo para evitar o comprometimento das despesas públicas em detrimento da aplicação de recursos em investimentos considerados fundamentais e na implantação de políticas públicas no âmbito dos municípios.

Além do limite máximo, há outros dois mecanismos que alertam as administrações públicas sobre excesso de gastos com pessoal: o limite de alerta e o limite prudencial. Neste último caso, a Prefeitura de Natal já opera acima do limite desde, pelo menos, o ano passado.

De acordo com o RGF do primeiro quadrimestre de 2016, publicado há exatamente um ano, o município extrapolou o limite prudencial em mais de R$ 43,6 milhões. Naquela oportunidade, o limite era de R$ 837.875.644,50. Os gastos com pessoal, contudo, foram de R$ 881.560.392,89 – quase esbarrando no limite máximo, que era de R$ 881.974.362,63.

A situação permaneceu na avaliação do segundo quadrimestre, que levou em consideração os gastos entre setembro de 2015 e agosto de 2016. Neste caso, a despesa total com pessoal foi de R$ 884.326.481,46 – quase R$ 40 milhões acima do limite prudencial (R$ 845.570.371,47). A distância do limite máximo, contudo, foi aumentada para R$ 5.747.593,77.

No Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2016 – publicado em janeiro deste ano –, mais uma vez o município de Natal não obedeceu aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os dados publicados no início do ano, a despesa total com pessoal entre janeiro e dezembro de 2016 foi de R$ 942.591.854,54 – valor menor que o limite máximo (R$ 958.054.810,50), mas superior ao limite prudencial, que era de R$ 910.152.069,98.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, algumas restrições devem ser impostas ao município que excede o limite prudencial, sobretudo por períodos consecutivos. A administração municipal fica impedida, salvo em casos excepcionais, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores; criar cargos, empregos ou funções; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal, salvo em casos de aposentadoria ou morte; e contratar hora extra.

Quando o limite máximo – instância superior ao limite prudencial – é alcançado, a lei prevê que ficam suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União.

O Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo que pode aplicar punições administrativas em casos de desrespeito aos limites prudencial e máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto.

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!