Por Bajonas Teixeira
Marisa Letícia, submetida ao estresse extremo, sofreu um AVC e morreu. Os médicos são unânimes em que o ambiente de pressão, de perseguição e linchamento foi causa decisiva para essa morte. Mas, mesmo assim, Sérgio Moro não a absolveu. Os advogados pediram a absolvição dela após a morte. Mas ele não aceitou. Apenas decretou a “extinção da punibilidade”. Ou seja, manteve um espinho cravado sobre a alma dela, mesmo depois de morta. Perseguindo-a, com as fúrias da lei, mesmo no outro mundo. Mas e Claudia Cruz? Cláudia, foi absolvida.
Marisa Letícia nunca teve conta na Suíça, não fez gastos de US$ 526 mil no cartão de crédito, ou seja, mais de meio milhão de dólares, em compras suntuosas nas capitais do luxo. No entanto, apesar de Cláudia, como é conhecida na intimidade, gastar mais de meio milhão de dólares em futilidades, Moro viu nisso só inocência. Só vislumbrou boa fé. No caso de Maria Letícia, ao contrário, aceitou a denúncia ridícula que a acusa de lavagem de dinheiro por um triplex que ela nunca usou. Cláudia Cruz comprou, usou, consumiu, usufruiu, ostentou. Mas é inocente. Já no caso de Marisa, não comprou, não usou, não habitou – Mas havia elementos suficientes para que o juiz aceitasse a acusação.
Uma vez falecida, os advogados fizeram o pedido de absolvição sumária da mulher de Lula, nas duas ações da Lava Jato. Mas Moro decidiu outra coisa:
“Cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente”, escreveu o juiz no despacho.
E Claudia Cruz? Com ela foi tudo muito diferente. Como disse Sérgio Moro na sentença:
“
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