
O colunista Merval Pereira “deu uma bronca” no juiz federal Sérgio Moro nesta terça-feira; segundo Merval, Moro “vem tendo atitudes que abrem caminho para eventual derrota em recursos judiciais”; “ao utilizar o Facebook para um chamamento aos ‘apoiadores da Operação Lava-Jato’ para que não façam manifestações em Curitiba amanhã, dia em que Lula será interrogado, Moro deu margem a que os advogados do ex-presidente o acusassem de ter um lado no processo que julgará”, escreve
247 – Em sua coluna nesta terça-feira, Merval Pereira “Deu uma bronca” no juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, por suas recentes atitudes. Para Merval, as ações de Moro “abrem caminho para eventual derrota em recurso judiciais”, escreve.
Confira abaixo alguns trechos do texto, publicado em O Globo:
“Ao utilizar o Facebook para um chamamento aos ‘apoiadores da Operação Lava-Jato’ para que não façam manifestações em Curitiba amanhã, dia em que Lula será interrogado, Moro deu margem a que os advogados do ex-presidente o acusassem de ter um lado no processo que julgará.
Com relação à negativa da gravação da audiência por parte da defesa, Moro se utiliza do artigo 251 do Código de Processo Penal, que diz que ‘ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública’.
Em seu despacho ele alega que ‘não se ignora que o acusado [Lula] e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer’.
No entanto existe, de fato, um debate sobre a possibilidade de gravação própria das audiências, e não há um entendimento pacificado sobre o tema. Houve ações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra uma decisão de 2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo que dizia que, ‘não obstante ausência de previsão legal acerca da gravação da audiência pelas partes, compete ao juiz do feito, no âmbito jurisdicional, autorizar ou vedar a referida gravação’.
Via Plantão Brasil.
0 Comentários