Desembargador do TRF-1 concedeu liminar a concorrente que argumentou que vencedor da licitação foi consórcio cuja proposta era a de maior preço

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu nesta terça-feira (25) uma liminar (decisão provisória) que suspende a licitação do último trecho da transposição do rio São Francisco, o Eixo Norte, que entra na Paraíba pela cidade de São José de Piranhas.
O desembargador Souza Prudente atendeu ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação. Esse consórcio argumentou que a proposta vencedora era mais cara.
Além disso, empresas questionaram uma mudança no edital do Ministério da Integração Nacional que fez com que fossem eliminadas do processo, sob a justificativa de falta de capacidade técnica.
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Integração serão notificados da decisão judicial. O ministério informou que vai recorrer, assim que receber a notificação.
A Construtora Passarelli, que apresentou a proposta mais barata, questionou a decisão na Justiça porque entende que tem todas as capacidades técnicas para a realização da obra.
A empresa afirma que “tem atestados de capacidade técnico-operacional que comprovam a experiência na atividade exigida, todavia não foram aceitos apenas em razão da vedação” de um item do edital que, segundo a construtora, não deveria ser considerado para rejeitar a proposta.

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