08/02/2017
11:01

Tiago Cortez disse que até então a cassação do mandato motivava o afastamento imediato do cargo, ao qual o mandatário só poderia voltar através de liminar concedida no segundo grau. ” Agora não, o afastamento definitivo só ocorre em decisão proferida pelo TRE” reforçou ele, que só pretende se posicionar oficialmente sobre o caso de Ouro Branco depois da publicação da sentença no “Diário Oficial Eletrônico” da Justiça Eleitoral.
Ocorre que nos autos, publicados na página de divulgação de candidaturas do site do TRE, ontem apareceu o registro de sentença, 13:59, dando como improcedente o pedido da Coligação derrotada “Filhos da Terra” , enquanto no corpo do despacho judicial aparece como “procedente” a cassação do mandato da prefeita.
Fonte: Prioradonews
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