Decisão afirma que uso de propagandas institucionais ‘fere o interesse público com irreparável prejuízo à isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral’
Por: Boni Neto
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte publicou uma decisão interlocutória, nesta quarta-feira (28), favorecendo o candidato a prefeito de Natal, Fernando Mineiro (PT) e sua coligação “Frente Popular da Cidadania”, contra a coligação “Natal Melhor de Novo” e o atual gestor do município Carlos Eduardo Alves (PDT), que teria se utilizado de antigos materiais audiovisuais de comerciais da Prefeitura do Natal para inseri-los em seus vídeos de campanha da propaganda eleitoral gratuita.
Em decisão expedida pelo juiz eleitoral Jorge Carlos Meira Silva, afirmou-se que o uso de propagandas institucionais por parte de Carlos Eduardo está “em desacordo com o que dispõe os arts. 40 e 73 da Lei das Eleições, de forma a ferir o interesse público com irreparável prejuízo à isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral”.
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