01/09/2016
08:22

Em uma ação, o MPRN denunciou a prefeita de Ouro Branco que, auxiliada por integrantes da Comissão Municipal de Processo Seletivo, admitiu 31 servidores públicos por meio de três processos seletivos simplificados.

A denunciada, segundo o MPRN, efetuou as diversas contratações temporárias fora das hipóteses constitucional e legalmente previstas, integrando várias pessoas à administração pública municipal em evidente afronta aos princípios administrativos.
Por esse motivo, postulou a condenação de Maria de Fátima às penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº201/67 (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei) por três vezes em concurso material (art. 69 do Código Penal), cada uma delas em continuidade delitiva (art. 71 do CP), que prevê sanção de pena de três meses a três anos de detenção por cada condenação.
Recebida a denúncia, seguir-se-ão os demais atos processuais para a apuração das acusações, quando tanto o MPRN como as defesas dos réus poderão expor as provas e os argumentos que sustentam suas respectivas pretensões, até análise final do mérito pelo TJRN.

Publicado por: Chico Gregorio

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