Em decisão proferida nesta quinta-feira (11), o juiz titular da 1ª Vara Cível, André Melo Gomes Pereira, suspendeu os efeitos da sessão que reprovou as contas do prefeito de Caicó, Roberto Germano, na Câmara Municipal. O julgamento do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aconteceu no dia 14 de outubro de 2015.
O magistrado deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, suspendendo os efeitos do decreto legislativo. Germano alegava que o processo estava eivado de ilegalidades, já que não só não foi remetido para análise e parecer pela Comissão de Finança e Orçamento da Câmara, regimentalmente competente para analisá-las e emitir parecer, como também não teria sido assegurado o devido processo legal com o corolário princípio do contraditório na referida comissão.
“Portanto, não observado o devido processo legal administrativo pela Câmara Municipal de Caicó antes da elaboração do Decreto Legislativo nº 102/2015, devem os efeitos desse ato serem suspensos, até que o julgamento das contas seja precedido do procedimento previsto regularmente no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em cada fase“, diz um dos trechos da decisão.
Fonte Robson Pires.
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