11/08/2016
18:37

Conforme matérias do portal UOL e do TJ/RN, na última eleição municipal, o então candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) concorreu por força de uma liminar, pois teve as contas do seu último ano de gestão (CEA governou a cidade de 2002 a 2008) reprovadas pela Câmara Municipal do Natal.

A decisão de reprovação das contas pela Câmara Municipal teve por base um relatório do vereador Enildo Alves (DEM), membro da Comissão de Finanças da Casa, que denunciava “saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos que aumentaram a folha de pessoal da Prefeitura.” Carlos Eduardo Alves alegou armação da Câmara dos Vereadores.

PASSOS

Em 11 de Junho de 2012, O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativas de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.

Após o fim do primeiro turno, no último dia 7, e a confirmação de Carlos Eduardo para a disputa no segundo turno, ao lado de Hermano Morais (PMDB),o julgamento do recurso impetrado pela Câmara e pela prefeitura foi marcado para o dia 11, mas remarcado por outras três vezes, até ser julgado nesta quinta-feira (1º).

No Tribunal, hoje, o argumento principal do desembargador, Vivaldo Pinheiro, e dos juízes Sulamita Pacheco e André Medeiros foi o de que a Câmara não ofereceu defesa ao ex-prefeito quando rejeitou suas contas, ao não levar em conta o parece do Tribunal de Contas do Estado.

Agora, um novo recurso da Câmara ou do município só é possível junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Por Daniel Menezes

Publicado por: Chico Gregorio

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