O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) formalizaram um convênio com 14 municípios potiguares para estabelecer o procedimento operacional para pagamento da dívida de precatórios, conforme regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
Um evento para selar o acordo foi realizado na última sexta-feira 27 na sede do TRT-RN. Além do Poder Judiciário, representantes do Governo do Estado e de mais 40 municípios potiguares participaram da apresentação dos novos procedimentos de pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte.

A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro de 2025, introduziu mudanças relevantes no regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), impactando diretamente os tribunais e as partes envolvidas na expedição dessas requisições. Precatórios são dívidas que o poder público tem após perder ações na Justiça.
Entre as alterações mais significativas estão a modificação dos critérios de atualização monetária e juros de mora e a antecipação da data-limite para a apresentação da proposta orçamentária de precatórios, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada exercício financeiro.
O dispositivo exige uma maior proximidade entre o Poder Judiciário e os municípios, assim como uma maior cooperação entre os tribunais, os quais devem informar os seus estoques dessas dívidas e encontrarem os limites que são estabelecidos pela nova legislação.

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