
247 – A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão imediata das mordomias concedidas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, após pedido apresentado por Pedro Rousseff, vereador do PT em Belo Horizonte, em ação popular. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, e consta do processo analisado pelo magistrado.
Decisão afirma incompatibilidade entre regime fechado e mordomias
Ao analisar o caso, o juiz destacou que as prerrogativas concedidas pela Lei 7.474/1986 – como quatro seguranças, dois motoristas, dois veículos oficiais e assessores de nível DAS-5 – foram concebidas para ex-presidentes em vida civil, com circulação pública e agenda institucional ativa. No entanto, Bolsonaro encontra-se recolhido em cela na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, sob custódia integral do Estado, que é responsável por sua segurança e deslocamento.
Segundo o magistrado, manter essa estrutura durante o encarceramento é incompatível com a finalidade original da lei, configurando “ato administrativo ilegal, por inexistência de motivos e desvio de finalidade”, em prejuízo da moralidade administrativa.
Juiz cita risco ao erário e afronta ao princípio republicano
Na decisão, o juiz observou que os gastos são contínuos e elevados, o que justifica a urgência da medida. Ele também apontou o dano simbólico causado pela manutenção dos privilégios:
“A mensagem de que alguém condenado pelo STF […] possa continuar a ser beneficiário de aparato estatal próprio de ex-Chefe de Estado em vida civil fragiliza a confiança no princípio republicano e na coerência da ordem constitucional”, escreveu o magistrado.
Além disso, o juiz afirmou que, no âmbito da execução penal, toda a segurança do preso cabe ao Estado e não pode coexistir com uma “dupla cadeia de comando”, caso houvesse simultaneamente escolta penitenciária e equipe do Gabinete de Segurança Institucional.
Suspensão deve ocorrer em até 48 horas
No dispositivo, o magistrado determinou:
- suspensão, em até 48 horas, de toda a estrutura prevista na Lei 7.474/1986 colocada à disposição de Bolsonaro enquanto durar o regime fechado;
- apresentação, pela União, de relatório detalhado com custos e servidores atualmente alocados;
- esclarecimento de que a decisão não interfere nas obrigações legais de garantir a integridade física e moral do preso.
O juiz também ressaltou que a medida é reversível: caso a ação seja julgada improcedente, os benefícios poderão ser restabelecidos.

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