O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a comunidade do Acampamento Tieta, ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), desocupe a área ocupada na faixa de domínio da BR-226, no km 99, no Rio Grande do Norte. A decisão da 6ª Turma também estabeleceu medidas de proteção social, entre elas a criação de um assentamento emergencial para receber as famílias.
O julgamento foi relatado pela desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes, que analisou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra sentença do juiz federal Ivan Lira de Carvalho. A magistrada ressaltou que a permanência da comunidade no local oferece risco à segurança viária e fere a legislação que proíbe edificações a até 15 metros de cada lado de rodovias federais.


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