
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) está orientando os condutores que estão prestes a concluir o período de um ano da Permissão para Dirigir (PPD) sobre como solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
Para receber a CNH definitiva, o motorista não pode ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante os 12 meses de validade da PPD. Caso ocorra alguma dessas situações, o condutor perde o direito ao documento definitivo e precisará reiniciar todo o processo de habilitação.
A emissão da CNH definitiva só pode ser feita a partir do dia seguinte ao vencimento da PPD. É necessário apresentar o documento original da permissão, em perfeito estado, e comprovante de residência recente, em nome do condutor, de seus pais ou cônjuge (neste caso, com apresentação da certidão de casamento ou união estável).

0 Comentários