20/07/2025
08:31

Marcos Dantas*

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte reconheceu, por unanimidade, o direito do major da Polícia Militar do RN, José Alexandre Lopes Pereira, de permanecer em atividade, anulando o ato administrativo que havia determinado sua transferência compulsória para a reserva remunerada.

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O julgamento do Recurso Inominado nº 0800551-13.2022.8.20.5152, relatado pelo juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, entendeu que o militar já possuía direito adquirido à permanência no serviço ativo, por ter preenchido os requisitos legais e recebido abono de permanência em 2020 — antes da vigência da nova Lei Complementar Estadual nº 692/2021.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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