A consequência natural da decisão do ministro Dias Toffoli é a recondução de Eduardo Appio para a 13a. Vara Federal de Curitiba.
“A decisão do ministro Toffoli invalida a suspeição dele nos casos da Lava Jato e suspende o processo administrativo contra o juiz Appio. Ao suspender o processo administrativo, me parece óbvio que ele retorna ao cargo, porque não pode haver afastamento do cargo sem processo administrativo instaurado. Se está suspenso, está suspenso também o afastamento dele”, disse o jurista Pedro Serrano, que defende Appio no processo administrativo e conduz as iniciativas para a recondução do juiz à 13a. Vara Federal.
“Se eles (TRF-4) negarem isso, vamos recorrer, como fizemos nesse caso e conseguimos vitória”, acrescentou.
Os fundamentos da decisão de Toffoli são uma paulada no TRF-4, que havia afastado Appio sem lhe dar direito de defesa, com base em uma gravação feita pela filha de Sergio Moro, cujas decisões estavam sendo verificadas por Appio, no cumprimento do que é dever funcional deste.
Foi por iniciativa de Appio que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizou a correição na 13a. Vara Federal em Curitiba e também no TRF-4. Na semana passada, o resumo do relatório parcial confirmou as suspeitas de Appio. O texto do CNJ é citado por Toffoli na decisão desta terça-feira (19/09).
“O trabalho correcional encontrou uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13a Vara Federal de Curitiba”, diz o relatório do CNJ, assinado pelo corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, e citado por Toffoli.
Appio foi afastado pelo TRF-4 quatro dias depois de encaminhar ao CNJ o relato dos desmandos que encontrou na 13a. Vara Federal. Toffoli relata como ocorreu esse afastamento, ao determinar a suspensão do processo administrativo disciplinar contra ele.
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