Seguindo orientação do Ministério Público Estadual e em consonância com o decreto do Governo do Estado o prefeito de São Fernando Genilson publica de Decreto Municipal regulamentando o período momesco no município, (zona urbana e rural, a secretaria de saúde do município através da vigilância sanitária estará fiscalizando os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de piscinas e demais estabelecimentos comerciais, como também possíveis residências que possam estar descumprindo o decreto.
A Polícia Militar da cidade também atuará em apóio a vigilância sanitária naquele município.
“Cuidar uns dos outros é uma obrigação como pessoa, como cidadão e precisamos todos juntos lutar para evitar o aumento da contaminação e consequentemente o aumento do número de mortes”, falou o Sgt M Sousa, comandante do policiamento da cidade de São Fernando.
Sair de casa com suspeita ou testado positivo para o Covid-19 é crime tipificado no Decreto de Lei 2.848 de 07/12/1940 conforme o Art. 268 (código penal) – infringir determinação do poder público, determinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena – Detenção, de um mês a um ano, e multa.
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