Por Sérgio Rodas, do Conjur – Ao apresentar denúncia contra advogados por contratos firmados com a Fecomércio à Justiça Federal, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro tentou contornar entendimento dos tribunais superiores de que os casos envolvendo o Sistema S devem ser julgados pela Justiça Estadual.
Além disso, também há jurisprudência firmada no sentido de que dirigentes de entidades do grupo não são nem podem ser equiparados a funcionários públicos. Portanto, nem os dirigentes, nem quem com eles fizerem negócios podem ser acusados de crimes contra a administração pública, como peculato ou corrupção.
Essas são algumas das ilegalidades, apontadas por especialistas, do ataque à advocacia promovido por meio de denúncia apresentada pelo MPF e chancelada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Bretas expediu 50 mandados de busca e apreensão contra advogados, cumpridos na quarta-feira (9/9).
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