O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do RN para suspender a instalação, pelo Governo do Estado, do Hospital de Campanha para atender pessoas contaminadas pelo Corona vírus na Arena das Dunas em Natal foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Glauber Rego. O magistrado considerou que o Sindicato dos Médicos não tem legitimidade para fazer o pedido.
Na petição ao TJ, a entidade de classe representativa dos médicos no RN alegou que o Edital de Chamamento Público para a contratação de Organização Social para implantar e fazer a gestão via contrato emergencial do Hospital de Campanha estaria sob suspeitas de favorecimento e supervalorização.
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