
A juíza do Trabalho do Rio de Janeiro, Rosane Ribeiro Catrib, determinou em despacho nas últimas horas que a Petrobras religue imediatamente a água e luz cortada pela direção da empresa em prédio ocupado por sindicalistas contrários ao fechamento de empregos no Paraná.
– Determina-se, pois, a expedição de mandado, determinando que a Requerente proceda ao restabelecimento de água e luz, no prazo de uma hora, sob pena de multa de R$100.000,00, por hora de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo das sanções impostas à parte que viola o dever imposto pelo art. 77, IV, do CPC”, diz o despacho da juíza.
Segundo ela, “caracterizada a conduta antissindical e clara afronta à decisão que indeferiu a liminar, impõe-se sejam mantidas as condições de habitabilidade do prédio sede com o imediato restabelecimento da luz e da água, em especial nas instalações ocupadas pelos dirigentes sindicais nomeados na presente ação”.
0 Comentários