17/01/2020
10:11

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A prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, teve negado seu pedido de reexame da decisão do Tribunal de Contas do RN que desaprovou as contas de sua administração, relativas ao ano de 2016.
No processo, não foram apresentadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Com a desaprovação da contas relativas ao ano de 2016, pelo TCE-RN, a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, fica na dependência da Câmara Municipal de Mossoró, pois segundo entendimento do STF, o gestor mesmo tendo contas desaprovada pelos TCEs, só pode ser incluído na Lei da Ficha Limpa se as contas também forem rejeitadas pelas respectivas Câmaras Municipais. Como as eleições municipais já serão realizadas este ano, é provável, que esse processo não seja discutido no legislativo municipal antes do pleito de 2020.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Publicado por: Chico Gregorio

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