18/12/2019
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O  advogado , Economista, e  Consultor Fiscal e Tributário, Alcimar de Almeida e Silva, contratado pelo município de São Vicente, para prestar assistência na elaboração de Projeto de Lei que visa aumentar a receita do município, com tributação da geração e comercialização de energia elétrica com base em fonte eólica que já se encontram prestes à implantado na zona rural do município seridoense, lamentou que a Câmara Municipal da cidade, tenha alegado falta de tempo para analisar e aprovar projeto de Lei  no período legislativo de 2019,    entrando em vigor já no ano de  2020,  trazendo um incremento na elevação da receita própria do município.

Veja postagem de Alcimar:

“Lamentamos que, sob a suposta alegação de pouco tempo para analisar a matéria, a Câmara Municipal de São Vicente tenha, pela maioria dos seus integrantes, devolvido ao Poder Executivo o Projeto de Lei Complementar de Atualização do Código Tributário do Município, tendo por objetivo não apenas introduzir tratamento específico para as atividades de geração e comercialização de energia elétrica com base em fonte eólica que já se encontram prestes à implantação, assim como de aplicação do princípio da capacidade econômica na cobrança dos tributos de competência municipal.

Ademais do que, deixou a Câmara Municipal de atentar para as reiteradas recomendações dos órgãos de fiscalização, entre os quais o Tribunal de Contas e o Ministério Público do Estado no sentido de medidas de melhoria de arrecadação, inclusive no sentido de melhorar a relação entre despesas com pessoal e receita corrente.

Como profissional incumbido de estudo e elaboração do Projeto de Lei Complementar de Atualização do Código Tributário do Município, que compareceu inclusive à audiência pública levada a efeito em dias de novembro na Câmara Municipal, a que compareceu a minoria dos seus membros, só tenho a deplorar esta atitude, permitindo-me sugerir a Sua Excelência Prefeita Municipal voltar a apresentar a matéria logo no início dos trabalhos da Câmara Municipal no ano de 2020 para, dessa forma, vencer a suposta alegação da falta de tempo por parte dos nobres Vereadores, em condições de ser discutida, votada, aprovada, sancionada e publicada em tempo de vir a ser aplicada no ano de 2021, embora já irreversível o prejuízo para as finanças públicas municipais no ano de 2020.

Respeitosamente,

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário”

Publicado por: Chico Gregorio

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