O transporte irregular de passageiros terá punição mais grave (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) A partir deste sábado, 05, quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de 293,47 reais multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35 reais e mais a remoção do veículo a um depósito. Por Agência Brasil
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