04/07/2019
06:44
No seu despacho, Fischer destacou trechos de decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio segundo a qual se entendeu por “lícita a investigação, destacando que as movimentações bancárias constituíram indícios de suposta lavagem de dinheiro”.
O ministro destacou, no entanto, que “em homenagem ao princípio da ampla defesa”, o caso será analisado no mérito para “verificar eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado de ofício”.
RADAR ONLINE / VEJA
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