09/03/2019
08:31

José Aldenir / Agora RN

O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Rodrigues Leite, encaminhou à Assembleia Legislativa dois projetos de lei complementar que alteram a lei orgânica e o estatuto do Ministério Público Estadual (MPRN). As duas propostas foram publicadas na edição desta sexta-feira, 8, do Diário Oficial do Poder Legislativo.

Uma das matérias, o Projeto de Lei Complementar 007/2019, encontra resistência dentro do próprio MPRN. No mês passado, após uma consulta formulada por Eudo Leite, o Colégio de Procuradores recomendou, por dez votos a seis, que a proposta não fosse enviada à Assembleia.

A proposta do procurador-geral de Justiça acaba com a paridade entre Ministério Público e Poder Judiciário no Rio Grande do Norte. O texto determina que, mesmo que haja mudanças na organização da Justiça, a estrutura funcional do MPRN não será afetada.

Isso poderia acontecer em 2019, já que entrou em vigor em fevereiro a nova Lei de Organização Judiciária, que mudou a nomenclatura e rebaixou comarcas e criou novas varas. Como a paridade, promotores também seriam “rebaixados” e haveria diminuição nos salários. Procuradores que criticam a proposta do procurador-geral falam que a manutenção da paridade resultaria em uma economia de recursos superior a R$ 720 mil por ano.

Ao justificar o encaminhamento deste projeto, Eudo Rodrigues Leite afirma que o MPRN “não se encontra atrelado às remodelações propostas pelo Poder Judiciário”, já que tem “independência administrativa” e, por isso, não estaria sujeito às alterações funcionais no poder hoje paritário. O procurador-geral de Justiça pede, ainda, tramitação em regime de urgência e aprovação do projeto no plenário da Assembleia sem que, antes, ele passe pelas comissões legislativas.

Outra matéria enviada à Assembleia, o Projeto de Lei Complementar 006/2019 acrescenta dois artigos à legislação estadual para autorizar permuta entre membros do MPRN e de outros estados do País ou do Distrito Federal.

O principal argumento de Eudo Leite para solicitar permissão para troca de promotores e procuradores é que o caráter de “unidade” do Ministério Público em todo o Brasil seria um entendimento já pacificado, inclusive com previsão constitucional. “O artigo 93 (…) da Carta da República reconhece o direito de permuta (…) sem restrição quanto à possibilidade de movimentação horizontal entre diferentes unidades da federação”, escreveu, em mensagem à Assembleia.

Segundo o procurador-geral de Justiça, os ministérios públicos estaduais pertencem a um “Ministério Público Nacional”. Prova disso, ele explica, seria o teto remuneratório da categoria, que vale para os órgãos de todo o País, sem distinção entre os MPs estaduais. Um benefício da permuta seria, por exemplo, a possibilidade de remover de determinado estado membros do Ministério Público que estejam ameaçados de morte em razão da atividade que exercem.

O PLC 006/2019 estabelece diversas regras para a permuta entre membros do MPRN e outros estados. Entre elas, está a proibição de permuta para aqueles que tenham sido condenados em processo administrativo disciplinar há menos de um ano. É vetada, ainda, a concessão de ajuda de custo para permutantes.

Além disso, o membro do MPRN que quiser mudar para outro estado não poderá fazer nova solicitação antes de completar dez anos de atuação no Rio Grande do Norte, a não ser por grave razão, a ser considerada pelo Gabinete de Segurança Institucional. Por fim, entre outras normas, permutantes só podem se aposentar dois anos após a troca de estados.

Quanto à situação previdenciária, o projeto prevê que é de responsabilidade dos ministérios públicos nos estados fazerem as “comunicações pertinentes” para que haja a compensação previdenciária entre os sistemas de previdência de cada região. No fim das contas, a contribuição previdenciária deve ficar com o órgão onde o membro do Ministério Público atuar por último e por lá se aposentar.

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!