30/11/2018
11:59

Desembargador atende solicitação do GAECO e mantém Dinaldinho afastado

O Diário da Justiça de ontem (quinta-feira, 29) publicou a decisão do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho a decisão de manter afastado o prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

Assim, mesmo passados os 180 dias do primeiro afastamento, ele não poderá retornar ao comando da Prefeitura Municipal de Patos. Conta-se mais 180 dias a partir da data de hoje.

Veja na íntegra a publicação: 

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001493- 91.2018.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. POLO ATIVO: Ministério Público Estadual, Por Seu Procurador-geral de Justiça. POLO PASSIVO: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Conhecido Como Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho, Conhecido Como Múcio Filho E Fábio Henrique Silveira Nogueira, Conhecido Como Fábio Nogueira. Vistos etc. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua douta Procuradoria-Geral de Justiça, aqui, legalmente, representada pelos integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO, com base no Procedimento Investigatório n° 010/2017, originando a presente Notícia Crime, além da referente ao procedimento 0001059-05.2018.815.0000. Em cota ministerial após a inicial acusatória, fls. 58/64, requer o Ministério Público a manutenção do afastamento do denunciado Dinaldo Medeiros Wanderley Filho. Assim, nos termos do art. 319, inc. VI, do CPP, DEFIRO O
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA de DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO do cargo de Prefeito de Patos, pelo prazo da instrução processual.

Diário da Justiça

Folha Patoense

Publicado por: Chico Gregorio

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