
O Tribunal Superior Eleitoral limitou na noite desta terça-feira (9) a aplicação da chamada “tese Lula” pelos tribunais regionais eleitorais fixando critérios sobre o direito de candidatos manterem atividades de campanha enquanto a rejeição de seus registros são contestados judicialmente.
Ficou definido que o candidato que teve registro de candidatura rejeitado deixa de ter direito a atividades de campanha por decisão proferida pelo próprio TSE ou com o trânsito em julgado da decisão de indeferimento no regional eleitoral. Após semanas de discussão, os ministros optaram por uma tese minimalista, sem tratar de eleições municipais.
A tese estabelecida foi a seguinte: “A condição de candidato sub judice para fins de incidência do artigo 16-A da lei 9.504/97 cessa nas eleições gerais: 1) com o trânsito em julgado da decisão de indeferimento do registro; 2) com a decisão de indeferimento do registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Os ministros fixaram ainda que, como regra geral, a decisão de indeferimento de registro de candidatura deve ser tomada pelo plenário.
A questão é importante porque determina em qual momento o candidato deixa de ter acesso, por exemplo, a recursos para campanha e ao tempo no horário eleitoral gratuito, além da retirada do nome nas urnas.
A discussão envolve a aplicação do artigo 16-A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Em agosto, ao barrar a candidatura do ex-presidente Lula, a maioria do TSE estabeleceu que qualquer candidato que tiver o registro indeferido na Corte está fora da disputa, sem direito a partir de decisão colegiada, o que ocorreu no caso.
Após do julgamento do ex-presidente Lula, os tribunais regionais começaram a replicar o entendimento do TSE e a determinar a retirada de nomes das urnas e vetar atos de campanha mesmo com possibilidade de recurso à Corte Superior. Ao menos, os tribunais regionais do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rondônia e Distrito Federal usaram a tese.
“A última palavra é do TSE e não dos TREs e que só pode ser afastado o 16-A, como regra geral, por decisão do plenário. Os casos mais simples, chapados poderiam ser disciplinados pelos relatores. A nossa tese é de evitar essa violência de que o sujeito ainda tem recurso para ser julgado e está sem os tubos de oxigênio”, afirmou o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que foi relator do caso.
No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o Congresso reavalie o prazo para registros de candidatos para diminuir casos de candidatos sub judice. “Acho que compromete gravemente o princípio democrático você ter um pleito em que o eleitor não tem certeza plena se seu candidato vai ou não poder assumir e exercer o mandato. Voltar às datas originais não é incompatível com a redução do período eleitoral”, disse.
Jota Info

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